Legislação
Decreto 1.983, de 14/08/1996
Capítulo V - DAS NORMAS COMUNS A TODOS OS PASSAPORTES (Ir para)
Art. 31- Não terá validade o passaporte:
I - que contiver emendas ou rasuras; ou
II - sem o preenchimento do campo assinatura na forma disciplinada pelo órgão concedente.
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