Legislação

Decreto 2.003, de 10/09/1996

Art. 12

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO (Ir para)

Art. 12

- Nos casos de autorização, o ato do poder concedente indicará os direitos e obrigações do autorizado e as hipóteses de revogação.

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