Legislação
Decreto 2.003, de 10/09/1996
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção II - DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO (Ir para)
Art. 6º- A licitação para outorga de concessão a produtor independente e a autoprodutor obedecerá ao disposto na lei geral de licitações, na Lei 8.987, de 13/02/1995, no que couber, ao estabelecido neste Decreto e no respectivo edital.
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