Legislação

Decreto 2.003, de 10/09/1996

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO (Ir para)

Art. 7º

- Os requisitos para a habilitação ficarão limitados à comprovação da regularidade jurídico-fiscal e da qualificação técnica e econômico-financeira dos interessados.

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