Legislação

Decreto 2.018, de 01/10/1996

Art.

Administrativo. Agrotóxicos. Regulamenta a Lei 9.294, de 15/07/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da CF/88.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.262, de 31/05/2014, art. 1º (arts. 2º, 3º, 7º e 7º-A. Vigência em 29/11/2014)
Decreto 3.157, de 27/08/99 (art. 5º)
Lei 9.294, de 15/07/1996 (Restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da CF/88)
CF/88, art. 220, § 4º (propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.294, de 15/07/96, Decreta:

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