Legislação

Decreto 2.018, de 01/10/1996

Art. 18

Capítulo V - DA PROPAGANDA COMERCIAL DOS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (Ir para)

Art. 18

- A citação de danos eventuais à saúde e ao meio ambiente será feita com dizeres, sons e imagens na mesma proporção e tamanho do produto anunciado.

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