Legislação
Decreto 2.018, de 01/10/1996
Art. 19
Capítulo V - DA PROPAGANDA COMERCIAL DOS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (Ir para)
Art. 19- A propaganda comercial de agrotóxicos e afins, comercializáveis mediante prescrição de receita, deverá mencionar expressa referência a esta exigência.
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