Legislação
Decreto 2.018, de 01/10/1996
Art. 9º
Capítulo III - DA PROPAGANDA E ROTULAGEM DE BEBIDAS (Ir para)
Art. 9º- Os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas de que trata o artigo anterior deverão conter, de forma legível e ostensiva, além dos dizeres obrigatórios previstos pelas Leis 7.678, de 08/11/88, e 8.918, de 14/07/94 e seus regulamentos, a expressão: [Evite o Consumo Excessivo de Álcool].
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