Legislação

Decreto 2.056, de 04/11/1996

Art. 14

Capítulo III - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)

Seção III - DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 14 - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como a composição acionária do controle societário; e
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.]

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