Legislação
Decreto 2.056, de 04/11/1996
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 48- Não se aplica às concessionárias constituídas nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 9.295/1996 a cobrança prevista no art. 4º deste Regulamento. [[ Lei 9.295/1996, aret. 4º.]]
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