Legislação

Decreto 2.172, de 05/03/1997

Art.

(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99). Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Retificação D.O. 09/03/1997.
Decreto 3.048/99 (Previdência social. Regulamento)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 8.398, de 07/01/1992, a Lei 8 444, de 20/07/1992, a Lei 8.540, de 22/12/1992, a Lei 8.542, de 23/12/1992, a Lei 8.619, de 05/01/1993, a Lei 8.620, de 05/01/1993, a Lei 8.630, de 25/02/1993, a Lei 8.647, de 13/04/1993, a Lei 8.742, de 07/12/1993, a Lei 8.745, de 09/12/1993, a Lei 8.861, de 25/03/1994, a Lei 8.870, de 15/04/1994, a Lei 8.880, de 27/05/1994, a Lei 9.032, de 28/04/1995, a Lei 9.063, de 14/06/1995, a Lei 9.129, de 20/11/1995, e a Medida Provisória 1.523, de 11/11/1996 e reedições posteriores, Decreta:

Art. 1º - O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º - Ficam revogados o Decreto 357, de 07/12/1991, Decreto 611, de 24/07/1992, e Decreto 854, de 02/07/1993.

Brasília, 05/03/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Reinhold Stephanes

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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