Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 50

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção V - DO EXAME DA CONTABILIDADE (Ir para)
Art. 50

- É prerrogativa do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, do INSS e da SRF o exame da contabilidade da empresa, não prevalecendo para esse efeito o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial, ficando obrigados a empresa e o segurado a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados.

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