Legislação
Decreto 2.173, de 05/03/1997
Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Capítulo VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção IX - DO REEMBOLSO DE PAGAMENTO (Ir para)
Art. 81- Nos termos do convênio firmado de acordo com o art. 117, da Lei 8.213/91, é admitida a dedução das despesas referentes à execução dos serviços previstos nos incs. II e III daquele artigo, no ato do recolhimento das contribuições devidas.
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