Legislação

Decreto 2.179, de 18/03/1997

Art.

Tributário. Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.556, de 08/09/2008 (art. 6º)
Lei 9.440/97 (Incentivo fiscal. Desenvolvimento regional

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.440, de 14/03/1997, Decreta:

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