Legislação
Decreto 2.195, de 08/04/1997
Capítulo IV - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)
Seção III - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 17- A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
II - no caso de sociedades por ações, a composição acionária do controle societário e documentos de eleição de seus administradores, exigência esta também necessária quando se tratar de sociedade civil que designe sua diretoria nos moldes previstos para as sociedades por ações;
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