Legislação
Decreto 2.196, de 08/04/1997
Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)
Art. 1º- Este Regulamento dispõe sobre Serviços Especiais, instituído pela Lei 4.117, de 27/08/1962, como serviços de telecomunicações que tem por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não aberto à correspondência pública.
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