Legislação
Decreto 2.196, de 08/04/1997
Capítulo III - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)
Seção IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 14- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 14 - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
II - no caso de sociedades por ações, a composição acionária do controle societário e documentos de eleição de seus administradores, exigência essa também necessária quando se tratar de sociedade civil que designe sua diretoria nos moldes previstos para as sociedades por ações.]
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