Legislação
Decreto 2.196, de 08/04/1997
Capítulo III - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)
Seção V - DO JULGAMENTO (Ir para)
Art. 22- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 22 - No julgamento das propostas, adotar-se-á um dos critérios arrolados no art. 15 da Lei 8.987/95.
Parágrafo único - Os quesitos e critérios para fins de pontuação serão estabelecidos em normas complementares ou nos editais.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;