Legislação
Decreto 2.196, de 08/04/1997
Capítulo IV - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA (Ir para)
Art. 27- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 27 - Do contrato de adesão deverão constar as condições legais, regulamentares e normativas a serem obedecidas pela permissionária na exploração de Serviços Especiais.]
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