Legislação
Decreto 2.196, de 08/04/1997
Capítulo IV - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA (Ir para)
Art. 28- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 28 - Nos casos em que ocorrer procedimento licitatório, deverão constar do contrato de adesão, além do previsto no art. 27, os compromissos, os termos, os prazos, as condições e os valores da proposta vencedora da licitação.
Parágrafo único - O não-cumprimento das cláusulas estabelecidas neste artigo implicará caducidade da outorga, salvo se este resultar de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Ministério das Comunicações.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;