Legislação
Decreto 2.196, de 08/04/1997
Capítulo VIII - DA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO (Ir para)
Art. 45- O Ministério das Comunicações, como condição para renovação do prazo de permissão, estabelecerá a forma de adaptação do serviço às normas supervenientes à outorga.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;