Legislação
Decreto 2.196, de 08/04/1997
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 6º- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 6º - Compete ao Ministério das Comunicações:
I - estabelecer as normas complementares dos Serviços;
II - outorgar permissão para a exploração dos Serviços;
III - consignar frequências para exploração do Serviço;
IV - fiscalizar a exploração dos Serviços, em todo o território nacional, no que disser respeito à observância da legislação de telecomunicações, dos regulamentos e das normas e das obrigações contraídas pelas permissionárias, nos termos do contrato de adesão.]
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