Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo II - DAS DEFINIÇÕES (Ir para)
Art. 6º- Para os fins deste Regulamento e das normas complementares do serviço, são adotadas as seguintes definições:
I - área de prestação de serviço: espaço geográfico delimitado pelo Poder Concedente, dentro do qual a entidade permissionária ou autorizada pode explorar o Serviço Limitado;
II - exploração industrial de serviços de telecomunicações: forma particular de exploração em que uma entidade exploradora de serviços de telecomunicações fornece seus serviços a outra entidade exploradora, mediante remuneração, para prestação, por esta última, de serviços a terceiros.
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