Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo XI - DA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO (Ir para)
Art. 63- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 63 - O Ministério das Comunicações, como condição para a renovação do prazo da permissão, estabelecerá a forma de adaptação do serviço às normas supervenientes à outorga.]
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