Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo XI - DA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO (Ir para)
Art. 64- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 64 - O Ministério das Comunicações poderá iniciar novo processo de outorga de permissão para exploração do Serviço Limitado Especializado, caso as partes não entrem em acordo em até doze meses antes de expirar o prazo da permissão.]
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