Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo III - DA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 8º- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 8º - O Ministério das Comunicações, sempre que necessário, baixará normas complementares dispondo sobre cada uma das modalidades de Serviço Limitado.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;