Legislação

Decreto 2.197, de 08/04/1997

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 9º - Compete ao Ministério das Comunicações:
I - estabelecer as normas complementares do Serviço;
II - outorgar autorização para a execução de Serviço Limitado Privado;
III - outorgar permissão para exploração de Serviço Limitado Especializado;
IV - consignar frequências para a exploração e execução dos Serviços;
V - fiscalizar a exploração e a execução do Serviço, em todo o território nacional, no que disser respeito à observância da legislação de telecomunicações, dos regulamentos e das normas e das obrigações contraídas pelas permissionárias e autorizadas, nos termos do contrato de adesão ou do ato de outorga de autorização.]

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