Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 21

Capítulo III - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)

Seção IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 21

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 21 - Ultrapassada a fase de habilitação das proponentes e abertas as propostas, não cabe inabilitá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.]

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