Legislação
Decreto 2.198, de 08/04/1997
Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)
Art. 3º- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 3º - Os Serviços Público-Restritos serão explorados mediante permissão a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, pelo prazo de quinze anos, renovável por iguais períodos.]
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