Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 35

Capítulo IV - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA (Ir para)

Art. 35

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 35 - Nos casos em que ocorrer procedimento Licitatório, deverão constar do contrato de adesão, além do previsto no art. 34, os compromissos, os termos, os prazos, as condições e os valores da proposta da entidade vencedora da licitação.
Parágrafo único - O não-cumprimento das cláusulas estabelecidas neste artigo implicará caducidade da outorga, salvo se este resultar de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Ministério das Comunicações.]

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