Legislação
Decreto 2.198, de 08/04/1997
Capítulo V - DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)
Art. 37- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 37 - A permissionária deverá elaborar projeto técnico relativo ao seu sistema de telecomunicações para Serviços Público-Restritos, que permanecerá em seu poder, devendo torná-lo disponível, a qualquer tempo, ao Ministério das Comunicações.]
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