Legislação
Decreto 2.198, de 08/04/1997
Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)
Art. 4º- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 4º - Os Serviços Público-Restritos podem ser explorados nas modalidades terrestre, marítimo ou aeronáutico, cujas características específicas serão estabelecidas pelo Ministério das Comunicações em normas complementares.]
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