Legislação
Decreto 2.198, de 08/04/1997
Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)
Art. 5º- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 5º - O Ministério das Comunicações, cobrará das permissionárias pelo direito de exploração de Serviços Público-Restritos e uso de radiofrequências associadas.]
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