Legislação
Decreto 2.198, de 08/04/1997
Capítulo VIII - DA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO (Ir para)
Art. 56- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 56 - O Ministério, das Comunicações, como condição para sua renovação, estabelecerá a forma de adaptação do serviço às normas supervenientes à outorga.]
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