Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art.

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO E DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Ir para)

Art. 1º

- A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instituída com fundamento na Lei 5.851, de 7/12/1972, registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 03.826773, é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, regida pela referida Lei 5.851/72, por dispositivos constantes da Lei 6.126, de 6/11/1974, por este Estatuto e demais normas de direito aplicáveis, notadamente a legislação que regula as políticas agrícola e de ciência e tecnologia.

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