Legislação
Decreto 2.338, de 07/10/1997
Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências
Atualizada(o) até:
Decreto 4.037, de 29/11/2001 (art. 14)Decreto 3.896, de 29/10/2001 (art. 14)
Decreto 3.873, de 18/07/2001 (art. 61)
Decreto 2.853, de 02/12/98 (art. 21, § 1º)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Telecomunicações.
Art. 2º - Ficam remanejados:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, para a Agência Nacional de Telecomunicações, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6 e cinco DAS 101.5.
II - da Agência Nacional de Telecomunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data dos atos de nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.
Brasília, 07/10/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Motta - Luiz Carlos Bresser Pereira
ANEXO I
REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
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