Legislação
Decreto 2.338, de 07/10/1997
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 43- Por convocação do seu Presidente ou de um terço de seus integrantes, o Conselho Consultivo reunir-se-á extraordinariamente para opinar sobre assunto de sua competência.
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