Legislação
Decreto 2.338, de 07/10/1997
Art. 53
Capítulo IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção II - DA OUVIDORIA (Ir para)
Art. 53- O Ouvidor atuará com independência, não tendo vinculação hierárquica com o Conselho Diretor ou seus integrantes.
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