Legislação
Decreto 2.346, de 10/10/1997
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÃOES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Firmada jurisprudência pelos Tribunais Superiores, a Advocacia-Geral da União expedirá súmula a respeito da matéria, cujo enunciado deve ser publicado no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993.
Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 43 (Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - AGU)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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