Legislação
Decreto 2.366, de 05/11/1997
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 37- Fica o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento autorizado, observado, se for o caso, o disposto no art. 35, a editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
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