Legislação
Decreto 2.428, de 17/12/1997
- Os alimentos devem ser proporcionais tanto à necessidade do alimentário, como à capacidade financeira do alimentante.
Se o juiz ou a autoridade responsável pela garantia ou pela execução da sentença adotar medidas cautelares ou dispuser a execução num montante inferior ao solicitado, ficarão a salvo os direitos do credor.
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