Legislação

Decreto 2.428, de 17/12/1997

Art. 10
Art. 10

- Os alimentos devem ser proporcionais tanto à necessidade do alimentário, como à capacidade financeira do alimentante.

Se o juiz ou a autoridade responsável pela garantia ou pela execução da sentença adotar medidas cautelares ou dispuser a execução num montante inferior ao solicitado, ficarão a salvo os direitos do credor.

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