Legislação
Decreto 2.428, de 17/12/1997
- A obrigação alimentar, bem como as qualidades de credor e de devedor de alimentos, serão reguladas pela ordem jurídica que, a critério da autoridade competente, for mais favorável ao credor, dentre as seguintes:
a) ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do credor;
b) ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor.
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