Legislação

Decreto 2.488, de 02/02/1988

Art.

Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.548, de 25/08/2008 (art. 9º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e Vl, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 51 da Medida Provisória 1.549-38, de 31/12/1997, Decreta:

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