Legislação

Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 50

Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção II - DAS MODIFICAÇÕES DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 50

- (Revogado pelo Decreto 8.083, de 23/08/2013).

Decreto 8.083, de 23/08/2013, art. 2º, IX (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 50 - A supressão da seção só poderá ocorrer se assegurado o atendimento aos usuários por outro serviço existente.
Parágrafo único - No caso de a permissionária ser a única operadora da seção a ser suprimida, ela deverá apresentar estudos demonstrativos da antieconomicidade da prestação do respectivo serviço.]

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