Legislação

Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 53

Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção II - DAS MODIFICAÇÕES DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 53

- (Revogado pelo Decreto 8.083, de 23/08/2013).

Decreto 8.083, de 23/08/2013, art. 2º, X (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 53 - Consideram-se serviços diferenciados o serviço de carro-leito, com ou sem arcondicionado, e o serviço executivo.
Parágrafo único - Poderão ser implantados outros serviços, desde que aprovados previamente pelo Ministério dos Transportes.]

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