Legislação
Decreto 2.521, de 20/03/1998
Capítulo XII - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 78- As sugestões e reclamações dos passageiros a respeito dos serviços serão recebidas pela fiscalização nos organismos regionais ou na administração central da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Decreto 8.083, de 23/08/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 78 - As sugestões e reclamações dos passageiros a respeito dos serviços serão recebidas pela fiscalização nos organismos regionais ou na administração central do Ministério dos Transportes.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;