Legislação
Decreto 2.536, de 06/04/1998
- Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a pessoa jurídica deverá apresentar ao CNAS, além do relatório de execução do plano de trabalho aprovado, pelo menos, as seguintes demonstrações contábeis e financeiras, relativas aos 3 últimos exercícios:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração do resultado do exercício;
III - demonstração de mutação do patrimônio;
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos;
V - notas explicativas.
Parágrafo único - Nas notas explicativas, deverão estar evidenciados o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionados com a atividade assistencial, especialmente daqueles necessários à comprovação do disposto no inc. VI do art. 3º, e demonstradas as contribuições previdenciárias devidas como se a entidade não gozasse da isenção.
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