Legislação
Decreto 2.556, de 20/04/1998
Direito autoral. «Software». Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei 9.609, de 19/02/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 9.609, de 19/02/98, Decreta:
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