Legislação
Decreto 2.574, de 29/04/1998
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 115- Até a edição dos Códigos da Justiça dos Desportos Profissionais e Não-Profissionais continuam em vigor os atuais Códigos, com as alterações constantes da Lei 9.615/98 e deste Decreto.
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