Legislação

Decreto 2.574, de 29/04/1998

Art. 90

Capítulo X - DO BINGO (Ir para)

Seção II - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Art. 90

- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).

Redação anterior: [Art. 90 - Os pedidos de renovação de credenciamento ou de autorização somente serão analisados se a entidade houver cumprido todas as exigências previstas na prestação de contas do evento anterior, no caso de bingo eventual ou do exercício anterior, no caso de bingo permanente.]

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